Educação Inclusiva:
Reunião de Formação do dia 17.09.18 –
replicando a formação
Legislação Educação Especial (COMUNICADO CGEB, DE 26.02.2018, Instrução de 14-01-2015, Resolução SE 68 – 2017, LEI Nº 13146 – 2015 – Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência)
Fonte:
site DE - / Núcleo Pedagógico – Educação Especial
1.
O que é Educação Especial?
Educação Especial é
uma modalidade de educação escolar, concretizada por uma proposta pedagógica
que visa a promoção e o desenvolvimento das potencialidades dos educandos com
deficiência, altas habilidades/superdotação e transtorno do espectro autista,
mediante a adoção de alternativas curriculares, metodologias, técnicas e
recursos didáticos pedagógicos adequados. Uma prática pedagógica que, somente
quando orientada pelo compromisso com o desenvolvimento humano e pela efetivação
de direitos, irá identificá-la e qualificá-la como tal, conferindo-lhe a
legitimidade de educação especial. Mais que a adoção de uma prática
acentuadamente acolhedora e agregadora, ela é uma modalidade educacional que
clama pela flexibilidade do professor, na organização de ações capazes de
assegurar, aos alunos, oportunidades de desenvolvimento e, como tal, virem a
ser atendidos na especificidade das diferenças que o caracterizam. (INDICAÇÃO
CEE/CEB nº 70/2007).
2.
O que é Educação Inclusiva?
Nas palavras de Carlos Roberto Jamil Cury1 “trata-se de
incluir todos dentro de um espaço considerado imprescindível para o
desenvolvimento pessoal e da cidadania”. Podemos afirmar que a Educação
Inclusiva busca atender as necessidades educativas de todos os alunos, em salas
de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a
aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. Segundo Mel Ainscow2 a
inclusão pode ser compreendida como um processo em três níveis: [...] o primeiro é a presença, o que significa estar na
escola. Mas não é suficiente o aluno estar na escola, ele precisa participar. O segundo, portanto, é a participação. O aluno pode
estar presente, mas não necessariamente participando. É preciso, então, dar
condições para que o mesmo realmente participe das atividades escolares. O terceiro é a aquisição de conhecimentos – o aluno
pode estar presente na escola, participando e não estar aprendendo. Portanto
inclusão significa o aluno estar na escola, participando, aprendendo e desenvolvendo
suas potencialidades. O ensino inclusivo não deve ser confundido com Educação
Especial, embora o contemple. Como força transformadora, a educação inclusiva
aponta para uma sociedade inclusiva.
1 Filósofo, educador da Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais, ex-presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional
de Educação. 2 Professor da Universidade de Manchester, Inglaterra apresenta
suas ideias sobre inclusão enquanto processo de aprendizagem.
3.
Que benefícios a inclusão traz a alunos e professores?
O grande ganho, para todos, é viver a experiência da
diferença e essa vivência tende, ao provocar a reflexão, minimizar, no decorrer
da vida, as dificuldades para vencer os preconceitos. Aos que são discriminados
pela deficiência, pela classe social ou pela cor, a inclusão possibilita que
ocupem seu espaço na sociedade, a independência e uma vida cidadã. O maior
ganho está em garantir a todos o direito à educação.
4.
Como funciona a inclusão de crianças/adolescentes com deficiência,
altas habilidades/superdotação e transtorno do espectro autistana rede de
ensino estadual? Como é esse processo?
Segundo a Resolução SE nº 68/17, o atendimento a esses alunos
acontecerá, preferencialmente, em classes comuns da rede regular, com apoio de
serviços especializados que podem ser organizados sob a forma de:
· Salas de recursos nas áreas de deficiência auditiva,
física, intelectual, visual ou múltipla e transtorno do espectro autista (o
aluno é matriculado em uma classe comum e utiliza a sala de recurso em outro
período de acordo com sua necessidade);
· Classe regida por professor especializado em caráter
excepcional e transitório para alunos com severa deficiência intelectual ou
grave deficiência múltipla, ou mesmo para aqueles que apresentarem comprometimento
do aproveitamento escolar em razão de transtorno do espectro autista;
· Classe hospitalar para atender os alunos com
necessidades educacionais especiais em função de períodos longos de internação;
A Secretaria de Estado da Educação oferece ainda:
· Serviço Itinerante em que o professor especializado
se desloca até a escola em que o aluno está matriculado para oferecer-lhe o
atendimento especializado planejado para atender às suas especificidades. Esse
é oferecido quando não há demanda suficiente para abertura de uma sala de
recursos;
- Professor Interlocutor, para os alunos com deficiência auditiva, nos moldes da Resolução SE nº 8/2016;
- Transporte Escolar aos alunos com deficiência (Resolução SE nº 27/2011);
- Aceleração de Estudos para alunos com altas habilidades/superdotação (Resolução SE nº 81/2012);
- Compra de mobiliário adaptado para alunos com deficiência física;
5.
O que fazer na escola?
O ideal é oferecer a
esse aluno um ambiente de aprendizagem desafiador, para que a criança não perca
o interesse pela escola e se sinta desmotivada. Em suma, proporcionar ajuste
aos níveis de aprendizagem requerida de acordo com suas habilidades; garantir o
aumento de experiências de ensino aprofundado; assegurar o enriquecimento nas
experiências curriculares regulares e o engajamento em atividades que despertem
o seu interesse. A participação da família também é fundamental, incentivando e
apoiando a criança, auxiliando a em suas escolhas e oferecendo um ambiente
estimulador em casa também.
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